🧩Função e Definição

🧩Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.


📃Regimento Interno

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica.

Você pode baixar o Regimento Interno da Câmara de Pirapora do Bom Jesus clicando aqui.


👤Vereadores

A Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus conta com 9 vereadores. 

Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

Como agente político, o vereador não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).


📝 Cronograma Legislativo - Câmara de Pirapora do Bom Jesus


  • 🗓️ Dias: 1ª e 3ª terça-feira do mês
  • 🕕 Horário: Às 18h
  • 🏢 Evento: Sessões Ordinária

📌 Destaques:

  • 📍 Onde: Sede da Câmara Municipal

  • 👥 Público: Aberto aos cidadãos
  • 🔢 Frequência:Duas vezes por mês
    🔍Sessões
    As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus acontecem sempre nas primeiras e nas terceiras Terça-Feira de cada mês, a partir das 18h.

Fonte: http://www.cmop.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12&Itemid=15