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Irregularidade nas normas de Agente de Saude

De acordo com os requisitos mínimos para exercer a função de agente comunitário de saúde, o servidor DEVE residir, na área de abrangência da unidade em que exerce a função. Acontece que ocorre irregularidade/ ou PRIVILÉGIO com agentes do USF 4. Servidoras Renata e Daiane, não moram na area de abrangencia da USF 4, sendo assim a secretaria de saude tem cometido irregularidade.

: 18/10/2024 08h28
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241018082814
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 09/12/2024 11h27
: Pendente

Agradecemos pelo seu contato e por trazer a questão à nossa atenção. Informamos que a situação relatada será encaminhada para análise, e estamos cientes da necessidade de adequação às normas relacionadas aos requisitos mínimos para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde.

Ressaltamos que está sendo realizada uma reformulação geral em todos os setores da Prefeitura, com o objetivo de corrigir possíveis irregularidades e garantir o cumprimento integral da legislação vigente. A Secretaria de Saúde será informada sobre a questão específica apontada para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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