RECLAMAÇÃO POR OMISSÃO E DESVIO DE FINALIDADE – CONSELHO TUTELAR DE PIRAPORA DO BOM JESUS

Eu, Gabriela Rocha Leite, advogada inscrita na OAB/SP nº 491706, venho, no exercício de minha profissão e em defesa dos interesses da adolescente Danielly Pereira Pimenta, apresentar formal reclamação contra a postura do Conselho Tutelar de Pirapora do Bom Jesus. A adolescente firmou contrato de Jovem Aprendiz, com jornada das 08h às 15h, condição que exige sua transferência para o ensino médio noturno. Ante a inexistência de turmas noturnas em Pirapora e a negativa de matrícula no município vizinho (Santana de Parnaíba), buscou-se o auxílio do Conselho Tutelar para garantir o direito à educação e ao trabalho. Diferente do que preza o Art. 136 do ECA, este Conselho negou-se a expedir as requisições necessárias aos órgãos de ensino. A justificativa apresentada foi de que "a empresa deveria flexibilizar o horário", ignorando que o contrato de aprendizagem possui natureza especial e horários rígidos, e que é dever do Estado fornecer ensino noturno adequado ao trabalhador (Art. 208, VI, CF e Art. 54, VI, ECA). Ao sugerir que a adolescente abra mão de sua oportunidade de trabalho ou que a empresa altere sua estrutura, em vez de exigir que o Estado cumpra sua obrigação constitucional, o Conselho Tutelar falha em sua missão precípua de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando com negligência que pode acarretar a rescisão do contrato de trabalho da jovem.

: 06/02/2026 17h21
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20260206172101
: Rejeitada

Respostas

1

: adm
: 25/02/2026 16h27
: Rejeitada

Prezada Dra. Gabriela Rocha Leite,

Acusamos o recebimento de sua manifestação apresentada em defesa dos interesses da adolescente Danielly Pereira Pimenta, referente à atuação do Conselho Tutelar de Pirapora do Bom Jesus.
Cumpre informar que a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus possui competência restrita às matérias relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, não abrangendo atos administrativos praticados por órgãos vinculados ao Poder Executivo.
Considerando que o Conselho Tutelar integra a estrutura administrativa do Município, vinculando-se ao Poder Executivo, orientamos que a presente reclamação seja direcionada à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, órgão competente para análise, apuração e adoção das providências cabíveis.
Sem prejuízo, ressaltamos que eventuais medidas também poderão ser submetidas ao Ministério Público, caso entenda pertinente, por se tratar de matéria relacionada à garantia de direitos da criança e do adolescente.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos acerca das atribuições do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Viviane Alvarenga
Ouvidora

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