Acusamos o recebimento de sua manifestação apresentada em defesa dos interesses da adolescente Danielly Pereira Pimenta, referente à atuação do Conselho Tutelar de Pirapora do Bom Jesus. Cumpre informar que a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus possui competência restrita às matérias relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, não abrangendo atos administrativos praticados por órgãos vinculados ao Poder Executivo. Considerando que o Conselho Tutelar integra a estrutura administrativa do Município, vinculando-se ao Poder Executivo, orientamos que a presente reclamação seja direcionada à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, órgão competente para análise, apuração e adoção das providências cabíveis. Sem prejuízo, ressaltamos que eventuais medidas também poderão ser submetidas ao Ministério Público, caso entenda pertinente, por se tratar de matéria relacionada à garantia de direitos da criança e do adolescente. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos acerca das atribuições do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, Viviane Alvarenga Ouvidora
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