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Eu, Gabriela Rocha Leite, advogada inscrita na OAB/SP nº 491706, venho, no exercício de minha profissão e em defesa dos interesses da adolescente Danielly Pereira Pimenta, apresentar formal reclamação contra a postura do Conselho Tutelar de Pirapora do Bom Jesus. A adolescente firmou contrato de Jovem Aprendiz, com jornada das 08h às 15h, condição que exige sua transferência para o ensino médio noturno. Ante a inexistência de turmas noturnas em Pirapora e a negativa de matrícula no município vizinho (Santana de Parnaíba), buscou-se o auxílio do Conselho Tutelar para garantir o direito à educação e ao trabalho. Diferente do que preza o Art. 136 do ECA, este Conselho negou-se a expedir as requisições necessárias aos órgãos de ensino. A justificativa apresentada foi de que "a empresa deveria flexibilizar o horário", ignorando que o contrato de aprendizagem possui natureza especial e horários rígidos, e que é dever do Estado fornecer ensino noturno adequado ao trabalhador (Art. 208, VI, CF e Art. 54, VI, ECA). Ao sugerir que a adolescente abra mão de sua oportunidade de trabalho ou que a empresa altere sua estrutura, em vez de exigir que o Estado cumpra sua obrigação constitucional, o Conselho Tutelar falha em sua missão precípua de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando com negligência que pode acarretar a rescisão do contrato de trabalho da jovem.
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