Irregularidade nas função de agente de saude

Protocolo: 20241018082814 De acordo com os requisitos mínimos para exercer a função de agente comunitário de saúde, o servidor DEVE residir, na área de abrangência da unidade em que exerce a função. Acontece que ocorre irregularidade/ ou PRIVILÉGIO com agentes do USF 4. Servidoras Renata e Daiane, não moram na area de abrangencia da USF 4, sendo assim a secretaria de saude tem cometido irregularidade. Não bastasse essa situação, agora com a mudança de secretaria, as funcionarias beneficiadas mudaram de horário das 7h as 16h, alegando dificuldade na condução, e pegam carona com a funcionaria da recepção. Enfim, mas um motivo, se não moram na área de abrangência da região que atuam, não estão dentro da Lei.

: 16/01/2025 11h26
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250116112650
: Tramitando

Respostas

1

: adm
: 03/06/2025 15h05
: Pendente

Prezada Sra. Ingrid dos Santos Custódio,

Recebemos sua manifestação registrada na Ouvidoria da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

Informamos que sua demanda foi devidamente encaminhada à Ouvidoria da Prefeitura Municipal, órgão competente para analisar e prestar esclarecimentos.

A Ouvidoria da Câmara Municipal também acompanhará o trâmite da sua solicitação, de modo a garantir que a senhora obtenha resposta e esclarecimentos necessários por parte da Prefeitura.

Agradecemos por utilizar nosso canal de atendimento e permanecemos à disposição para eventuais dúvidas ou novas manifestações.

Atenciosamente,

Viviane Alvarenga

Arquivos anexados

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